Resolução SER nº 21 de 25/04/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mai 2003
Dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º, da Resolução SEF n.º 3.004, de 03.02.1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2.º e 3.º, da Resolução SEF n.º 3.004, de 03 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O requerimento, devidamente instruído com os documentos relacionados no artigo anterior, deverá ser protocolado no Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária - DEF.06.
Parágrafo Único - A repartição fiscal poderá dispensar a apresentação das Notas Fiscais a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, desde que o contribuinte forneça arquivo magnético relativo a tais documentos
Art. 3º Após análise dos documentos, o Titular do Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária - DEF.06, deferirá o pedido apondo nas Notas Fiscais seu carimbo e assinatura, além dos seguintes dizeres.
1 - a referência de que se trata de "VISTO SEM EFEITO HOMOLOGATÓRIO";
2 - o número da Resolução SEF que normatiza os ressarcimentos; e,
3 - o número do processo de solicitação do ressarcimento.
Parágrafo único - As Notas Fiscais emitidas para fim de ressarciamento, não visadas pelo titular do Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária - DEF.06, não produzirão o efeito fiscal pretendido."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2003
VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL
Secretário de Estado da Receita