Resolução SF nº 21 de 23/02/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 fev 2010
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Art. 1º para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE | ICMS | IPVA | ITCMD | TAXAS | Parcelamentos |
1º | 22,69% | 69,71% | 19,15% | 23,18% | 30,28% |
2º | 46,74% | 80,56% | 41,02% | 47,91% | 56,45% |
3º | 72,46% | 90,84% | 66,84% | 75,83% | 74,36% |
4º | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
§ 1º para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.