Resolução SF nº 21 de 23/02/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 fev 2010

Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:

Art. 1º para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 2008, corresponde a:

TRIMESTRE
ICMS
IPVA
ITCMD
TAXAS
Parcelamentos

22,69%
69,71%
19,15%
23,18%
30,28%

46,74%
80,56%
41,02%
47,91%
56,45%

72,46%
90,84%
66,84%
75,83%
74,36%

100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%

§ 1º para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.

§ 2º As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 1, de 17.11.2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.