Resolução CE nº 21 de 24/02/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 fev 2012

Autoriza o Diretor Superintendente do DER/PB a conceder reajuste tarifário dos valores das passagens nos serviços transporte coletivo em ônibus e fluvial em balsa, atualmente em vigor no Estado da Paraíba.

O Conselho Executivo - CE, Em sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e;

Considerando os estudos sobre as tarifas dos transportes rodoviário e metropolitano em ônibus e fluvial, em balsa, atualmente em vigor, apresentados pela Diretoria de Transportes, com respectivas planilhas:

Considerando que o reajuste tarifário concedido em agosto de 2011, teve como objetivo principal realinhar os preços das passagens, cujo último aumento tinha sido praticado em fevereiro de 2010;

Considerando a necessidade de propiciar às empresas concessionárias do transporte público intermunicipal e metropolitano do Estado, condições de oferecer um serviço eficiente e seguro aos seus usuários;

Considerando, finalmente o valor da taxa oficial de inflação no ano de 2011;

Resolve, à unanimidade dos seus membros

Art. 1º Autorizar o Diretor Superintendente do DER/PB a conceder reajuste tarifário dos valores das passagens nos serviços transporte coletivo em ônibus e fluvial em balsa, atualmente em vigor no Estado da Paraíba, nas seguintes bases:

1 - para transporte metropolitano: até 6,5% (seis vírgula cinco por cento);

2 - para o transporte rodoviário: até 7,5% (sete vírgula cinco por cento):

3 - para o transporte fluvial (balsa Cabedelo/Costinha): até 8,0% (oito por cento).

Art. 2º O ato da Diretoria Superintendente, além de fixar os valores do reajuste dentro das bases estabelecidas no artigo anterior, definirá a data de sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2012.

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Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva Presidente

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Conselheiro Antônio Fleming Martins Cabral

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Conselheiro Ademilson Montes Ferreira

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Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

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Conselheiro Hélio Paredes Cunha Lima

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Conselheira Nilza Maria Gomes Magalhães

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Conselheiro Manoel Gomes da Silva