Resolução CE nº 21 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 fev 2013

Aprova o reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.

O Conselho Executivo - CE, em Sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e;

 

Considerando os estudos apresentados pela Diretoria de Transportes;

 

Considerando que o último reajuste tarifário concedido ocorreu em fevereiro de 2012; e

 

Considerando que o índice oficial de inflação no país nos últimos 12 (doze) meses foi de 6,15 (seis vírgula quinze por cento)

 

Resolve à unanimidade,

 

Art. 1º. Autorizar o reajuste das tarifas fixadas para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Paraíba, das linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha, no percentual de 6% (seis por cento).

 

Art. 2º. Os novos valores das tarifas serão cobrados a partir da zero hora do dia 17 de fevereiro de 2013 (domingo).

 

Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2013.

 

Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Presidente

 

Conselheiro Antonio Fleming Martins Cabral

Diretor de Manutenção

 

Conselheiro Ademilson Montes Ferreira

Diretor de Planejamento

 

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor de Administração

 

Conselheiro Hélio Paredes Cunha Lima

Diretor de Obras

 

Conselheira Nilza Maria Gomes Magalhães

Diretora de Transportes

 

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica