Resolução CE nº 21 DE 14/02/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 fev 2013
Aprova o reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.
O Conselho Executivo - CE, em Sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e;
Considerando os estudos apresentados pela Diretoria de Transportes;
Considerando que o último reajuste tarifário concedido ocorreu em fevereiro de 2012; e
Considerando que o índice oficial de inflação no país nos últimos 12 (doze) meses foi de 6,15 (seis vírgula quinze por cento)
Resolve à unanimidade,
Art. 1º. Autorizar o reajuste das tarifas fixadas para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Paraíba, das linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha, no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2º. Os novos valores das tarifas serão cobrados a partir da zero hora do dia 17 de fevereiro de 2013 (domingo).
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2013.
Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Presidente
Conselheiro Antonio Fleming Martins Cabral
Diretor de Manutenção
Conselheiro Ademilson Montes Ferreira
Diretor de Planejamento
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor de Administração
Conselheiro Hélio Paredes Cunha Lima
Diretor de Obras
Conselheira Nilza Maria Gomes Magalhães
Diretora de Transportes
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica