Resolução SEMADE nº 21 DE 27/11/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2015
Estabelece normas e procedimentos para a Outorga de Uso de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando a Lei Estadual nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Considerando a necessidade de implantar instrumento de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado;
Considerando o Art. 28 do Decreto 13.990 de 02 de julho de 2014 que regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e ainda, os Princípios da Economia, Celeridade Processual e da Continuidade do Serviço Público,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e procedimentos para a Outorga de Usos de Recursos Hídricos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul conforme dispõe Lei Estadual nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002, e implanta, na forma de seus anexos, as regras e o rol documental básico para solicitação, análise e monitoramento da Outorga do Uso de Recursos Hídricos.
Art. 2º Ficam revogadas a Resolução SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009 e a Resolução SEMAC nº 001, de 09 de Janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 07 de dezembro de 2015.
Campo Grande, 30 de novembro de 2015.
JAIME ELIAS VERRUCK
Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Secretario de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
ANEXO