Resolução CETRAN nº 21 DE 14/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 out 2015
Regulamenta o procedimento administrativo para julgamento de autuações e penalidades impostas por infrações de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 14 da Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , resolve editar a seguinte Resolução:
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas básicas sobre o procedimento administrativo desde a notificação até o julgamento das penalidades impostas por infrações de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
Art. 2º Os preceitos desta Resolução se aplicam a todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.
CAPITULO II - DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 3º Após validação do auto de infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo, constando o prazo para apresentação de defesa da autuação e indicação do condutor do veículo, nos termos do § 7º do art. 257 do CTB e do art. 4º da Resolução nº 404/2012 do CONTRAN.
Art. 4º Considerar-se-á como formas de notificação da autuação:
I - pessoal, através do colhimento da assinatura no momento da autuação;
II - por meio de correspondência com Aviso de Recebimento;
III - por meio de Carta Simples;
IV - por meio eletrônico.
§ 1º Somente se considerará notificado da autuação na hipótese prevista no inciso I deste artigo, se no auto de infração de trânsito constar o prazo para a apresentação da defesa da autuação.
§ 2º Quando utilizada a remessa postal, via A.R. ou Carta Simples, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável pelo seu envio.
§ 3º Para fins de início do prazo de defesa na forma de notificação que trata o inciso II deste artigo, conta-se a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da correspondência.
§ 4º Quando a correspondência por meio de Carta Simples ou com Aviso de Recebimento for devolvida, por desatualização de endereço, a notificação será considerada válida para todos os efeitos.
§ 5º Em se tratando de correspondência simples, ficará suspenso o prazo de defesa até que haja a ciência pessoal do autuado, desde que não superior a 180 (cento e oitenta) dias. Havendo o comparecimento voluntário deste no atendimento do órgão executivo de trânsito do estado de Mato Grosso, deverá o mesmo ser notificado da autuação, iniciando o prazo de defesa no primeiro dia útil após essa formalização.
§ 6º O autuado poderá, ainda, ser notificado eletronicamente, por meio de endereço de correio eletrônico que consta no banco de dados do DETRANMT.
§ 7º Frustradas as tentativas de notificação levadas a efeito com base nos incisos II a IV deste artigo, a notificação da autuação deverá ser publicada por meio de edital, alternativamente:
a) no Diário Oficial do Estado;
b) em órgão de imprensa oficial do Município;
c) em jornal de circulação no Município ou na região onde ocorreu a infração;
d) no site do órgão ou entidade de trânsito autuador.
Art. 5º O processo administrativo de trânsito inicia-se com a notificação do infrator para que, querendo, apresente defesa da autuação no prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data da notificação da autuação.
Parágrafo único. O órgão ou entidade de trânsito deverá dispor de mecanismos que garantam certeza com relação à data da efetiva entrega da notificação ao responsável pelo seu envio, disponibilizando, sempre que solicitado pela parte interessada ou órgãos julgadores, o respectivo comprovante, o qual deverá identificar expressamente o responsável pelas informações nele contidas.
CAPITULO III - DA DEFESA DA AUTUAÇÃO
Art. 6º O requerimento de defesa da autuação deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do CTB , exceto em casos de convênio firmado entre os órgãos executivos de trânsito, podendo assim a defesa ser protocolada no órgão conveniado.
§ 1º A autoridade de trânsito que receber a defesa da autuação deverá cadastrá-la no Sistema Integrado de Multas, remetendo-a à autoridade competente para julgá-la no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento do processo.
§ 2º Para fins de verificação da tempestividade, a defesa enviada via Correios é considerada protocolada na data da postagem da correspondência.
Art. 7º É parte legítima para interpor defesa da autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
§ 1º Para fins dos parágrafos 4º e 6º do artigo 257 do CTB , considera-se embarcador o remetente ou expedidor da carga, mesmo se o frete for a pagar.
§ 2º A defesa poderá ser apresentada por meio de procurador legalmente habilitado, no prazo estabelecido, por procuração, a qual deverá conter a identificação do veículo objeto da defesa e os poderes estabelecidos, sob pena de não conhecimento.
Art. 8º A defesa da autuação poderá ser exercida, dentro do prazo previsto na respectiva notificação, pelo proprietário do veículo, condutor infrator devidamente identificado ou representante legal com procuração específica, mediante apresentação de requerimento, que contenha, no mínimo:
a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
b) qualificação completa do recorrente (nome completo; números de RG, CPF e CNH; profissão; estado civil; endereço completo; e-mail e telefone para contato);
c) identificação do seu represente legal, quando houver, contendo no mínimo o endereço, telefone e números do RG e CPF;
d) domicílio do recorrente ou local para recebimento de comunicações;
e) identificação da placa, marca e modelo do veículo autuado;
f) número do auto de infração e código da infração imputada;
g) razões de recurso, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
h) data e assinatura do recorrente ou de seu representante devidamente habilitado nos autos.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Quando se tratar de Pessoa Física:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for ocaso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, se houver;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) cópia do CRLV;
e) cópia de documento de identificação do representante legal, quando houver;
f) procuração, quando for o caso.
II - Quando se tratar de Pessoa Jurídica:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado.
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito se houver;
c) fotocópia do ato constitutivo atualizado;
d) fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador.
e) fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade;
f) cópia do CRLV;
g) procuração, quando for o caso.
§ 2º As exigências do caput e do § 1º devem ser avaliadas, preferencialmente, no momento do protocolo do requerimento.
§ 3º Constatando a autoridade julgadora que o requerimento não cumpre as exigências do caput e do § 1º, deverá expedir notificação ao interessado para que supra a ausência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação da defesa.
Art. 9º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se procedente a defesa da autuação;
II - se considerado inconsistente ou irregular;
III - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Art. 10. A análise de consistência do auto de infração deve restringir-se ao exame da existência das informações legalmente exigidas e necessárias para que o mesmo possa surtir seus devidos efeitos.
§ 1º Será considerado inconsistente o auto de infração que:
I - contiver erro crasso;
II - não especificar o local, data e hora do cometimento da infração;
III - identificar incorretamente o veículo empregado na prática da infração;
IV - omitir a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou do agente autuador ou do equipamento que comprovar a infração.
§ 2º Na defesa da autuação não será discutido o mérito da infração.
§ 3º Sempre que solicitado, a autoridade deverá disponibilizar ao interessado acesso aos processos de defesa da autuação.
Art. 11. Sendo improcedente a defesa da autuação ou transcorrendo o prazo sem sua apresentação, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. Não incidirá qualquer restrição no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, inclusive para fins de licenciamento e transferência de veículos, até que a penalidade seja aplicada.
Art. 12. O procedimento de comunicação do julgamento da defesa de autuação deverá observar o disposto no Capitulo IX desta Resolução que trata da forma de comunicação dos atos administrativos.
CAPITULO IV - DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE
Art. 13. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade, conforme procedimento previsto no Capitulo II desta Resolução, no que couber.
§ 1º A notificação postal da penalidade deverá atender ao previsto em regulamentação específica, contendo a comunicação do não acolhimento da defesa, quando for o caso, e ainda:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos necessários à sua identificação;
IV - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
§ 2º Em se tratando de penalidade de multa, mesmo que a infração seja de responsabilidade do condutor, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo.
§ 3º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para a interposição de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração, pelo responsável pela infração, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da penalidade.
CAPITULO V - DO RECURSO À JARI
Art. 14. O recurso de que trata o § 4º do art. 13 desta Resolução será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual encaminhará à Junta Administrativa de Recurso de Infração, que deverá julgá-lo em até 30 (trinta) dias.
§ 1º Em havendo processo de defesa de autuação, este deverá ser apensado aos autos do respectivo recurso pela Junta Administrativa de Recurso de Infração.
§ 2º O recurso terá efeito suspensivo caso não seja julgado dentro do prazo estipulado no caput do artigo 14.
§ 3º Não havendo sido instruído o processo de defesa de autuação ou sendo o recurso originário na Junta Administrativa de Recurso de Infração, o mesmo deverá conter os dados e documentos exigidos nos artigo 8º e 9º desta Resolução.
§ 4º Constatada a ausência de dados, informações e/ou documentos previstos no parágrafo anterior, e sendo imprescindível para a análise e julgamento do recurso, o relator determinará diligências para suprir a omissão.
§ 5º A não observância da forma estabelecida neste artigo para interposição do recurso somente acarretará o não conhecimento do mesmo quando o dado e/ou documento ausentes demonstrarem imprescindíveis à sua análise.
Art. 15. A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, devidamente instruído, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua interposição e informará o fato no despacho de encaminhamento, se o entender intempestivo.
§ 1º A não interposição do recurso dentro do prazo estabelecido torna precluso o direito de recorrer, acarretando o trânsito em julgado da decisão da autoridade de trânsito.
§ 2º São pressupostos de admissibilidade do recurso:
I - tempestividade;
II - legitimidade das partes.
§ 3º A constatação da legitimidade das partes e da tempestividade deve preceder a analise do mérito do pedido.
§ 4º O recurso não será conhecido quando verificada a ausência de algum dos pressupostos de admissibilidade, observado o previsto no § 2º.
§ 5º O membro relator da JARI poderá diligenciar outras documentações e informações, quando do julgamento do recurso e se entender necessário para uma melhor instrução do processo administrativo.
§ 6º Se o recurso for interposto diretamente à instância superior, esta, de imediato, baixará à autoridade recorrida para instruí-lo e promover a tramitação normal.
Art. 16. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, detentor dos registros cadastrais de veículos e prontuários de condutores, deverá disponibilizar, de forma rápida e prioritária, os documentos necessários à instrução recursal, quando solicitados pela autoridade recorrida.
Art. 17. O recurso à JARI poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do valor da multa.
§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do artigo 284, CTB.
§ 2º Caso o infrator recolha o valor da multa e interponha recurso, sendo este julgado procedente, será devolvida a importância paga, na forma da lei.
Art. 18. Caso a infração tenha sido cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser interposto junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Art. 19. Para cada infração caberá um único recurso.
Art. 20. As notificações das decisões da JARI observarão o disposto no Capitulo IX desta Resolução que trata da forma de comunicação dos atos administrativos.
CAPITULO VI - DO RECURSO AO CETRAN/MT
Art. 21. Das decisões da JARI cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso - CETRAN/MT, no prazo de trinta dias contados da notificação da decisão do julgamento do Recurso de Multa.
Parágrafo único. Possui legitimidade para interpor recurso da decisão de não provimento, o responsável pela infração, e da decisão de provimento, a autoridade que interpôs a penalidade.
Art. 22. O recurso que trata o artigo anterior, deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B, exceto em casos de convênio firmado entre os órgãos executivos de trânsito, podendo assim o recurso ser protocolado no órgão conveniado.
§ 1º Recebido o recurso pelo órgão ou entidade de trânsito autuador, este deverá encaminhar o processo à Secretaria da JARI para:
a) cadastrá-lo no Sistema Integrado de Multas,
b) apensar aos autos do respectivo recurso o processo tramitado em primeira instância na JARI,
c) instruí-lo com documentos e informações, se necessário;
d) atestar que o processo está instruído com as informações e documentos do art. 8º desta Resolução.
§ 2º O recurso será interposto pelo responsável pela infração ou representante legal devidamente constituído.
§ 3º Recebido o recurso pela secretaria da JARI, esta deverá cadastrá-lo no
Art. 23. A apreciação do recurso pelo CETRAN/MT encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos desta Resolução serão cadastradas no RENACH.
Art. 24. Aplica-se aos recursos disciplinados neste Capítulo, no que couber, os mesmos preceitos dos recursos de primeira instância de competência das JARI?s.
CAPITULO VII - DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações de trânsito, contada da data da prática do ato.
§ 1º Considera-se iniciada a ação de apuração de infração de trânsito com a lavratura do Auto de Infração.
§ 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do Auto de Infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Art. 26. Interrompe-se a prescrição:
I - pelo recebimento do Auto de Infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio, inclusive por edital;
II - por qualquer ato inequívoco da administração que importe apuração do fato;
Parágrafo único. Considera-se ato inequívoco da administração, para o efeito do que dispõe o inciso II, aqueles que impliquem em instrução e julgamento do processo.
CAPITULO VIII - DA FORMA E TEMPO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINSITRATIVO
Art. 27. Os atos do processo administrativo regulado por esta Resolução não dependem de forma determinada senão quando a norma expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, podendo ser reconhecida, por semelhança, pelos servidores do órgão administrativo, mediante a apresentação de documentos pessoais.
§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita por servidores do órgão administrativo.
§ 4º O processo deverá ter suas páginas carimbadas, numeradas seqüencialmente e rubricadas no canto superior direito, por servidor público, para fins de controle e segurança do processo.
§ 5º A capa não deverá ser levada em consideração para efeito de paginação, não devendo ser numerada.
§ 6º No caso de correção da numeração de qualquer página dos autos, deverão ser anuladas as informações que constam no carimbo da paginação equivocada, renumerando de forma correta, sendo ao final certificada a ocorrência por meio de despacho saneador.
§ 7º Quando for realizada juntada de documentos aos autos, deverá conter despacho de juntada e obedecer à sequência da paginação.
§ 8º Caso os documentos a serem juntados aos autos apresentem tamanho inferior ao papel A4, deverão ser colados ou grampeados em folha de papel branco, apondo-se o carimbo de numeração de folhas de modo que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo.
§ 9º Havendo necessidade de desentranhar documentos dos autos, deverá ser feita a justificativa por meio de despacho contendo o número das páginas desentranhadas, procedendo pela repaginação.
§ 10. A fixação de grampos nas páginas do processo observará a distância de 2 cm, na margem esquerda.
Art. 28. Quando a lei ou regulamento prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o julgador considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade.
Art. 29. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 30. Todas as decisões proferidas pela autoridade de trânsito e nas instâncias recursais pelos órgãos julgadores, deverão ser devidamente fundamentadas e motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que serviram para a formação da convicção.
Art. 31. Os recursos e defesas não serão conhecidos quando interpostos:
I - fora do prazo;
II - por quem não seja legitimado;
III - após exaurida a esfera administrativa.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades de trânsito deverão anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Art. 32. Os recursos contra penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação tramitarão com prioridade.
Art. 33. Os recursos endereçados ao CETRAN-MT juntamente com os documentos que o instruem, deverão ser autuados e apensados ao processo que tramitou perante a JARI.
Art. 34. A comprovação da notificação das decisões da JARI e do CETRAN deverá ser juntada aos autos, carimbada e numerada.
Parágrafo único. Nos casos de devolução de correspondência, o envelope contendo o motivo da devolução também deverá ser juntado aos autos e devidamente carimbado e numerado.
Art. 35. O arquivamento do processo administrativo deverá ser precedido de despacho de arquivamento.
Art. 36. O infrator poderá obter cópias do processo administrativo, às suas expensas.
CAPITULO IX - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 37. As notificações das decisões da JARI e do CETRAN observarão o disposto no artigo 4º desta Resolução, no que couber.
Parágrafo único. A interposição tempestiva de recurso pelo infrator supre a falta ou irregularidade da notificação prevista no caput deste artigo.
CAPITULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Na fase de julgamento dos recursos, as autoridades de trânsito deverão atender, com prioridade, presteza e urgência, às solicitações de informações e pedidos de diligências dos relatores das respectivas instâncias recursais.
Art. 39. Fica aprovado o MANUAL DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO, anexo a esta Resolução, a ser adotados pelos órgãos executivos de trânsito no âmbito do estado de Mato Grosso.
Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções do CETRAN/MT nº 003/2005 e nº 004/2007 e disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2015.
Rogers Elizandro Jarbas*
Presidente do CETRAN/MT
*ORIGINAL ASSINADO
ANEXO
1º PASSO NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
MODELO Nome do Órgão Executivo de Trânsito Endereço |
Código do Órgão Autuador: | Lote/Página: | ||||||||
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO | Data da emissão: | |||||||||
PROPRIETÁRIO: | MARCA: | |||||||||
PLACA: | ESPÉCIE: | AUTO: | Nº DA INFRAÇÃO: | DATA E HORA DA INFRAÇÃO: | ||||||
NATUREZA: | PONTOS: | ARTIGO: | CÓDIGO DO AGENTE: | VALOR: | ||||||
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: | Nº EQUIPAMENTO |
DATA AFERIÇÃO: |
VEL. PERMITIDA: | VEL. AFERIDA: |
CÓD. RENAINF: |
|||||
PESO BRUTO TOTAL: |
LIMITE PBT/PBTC/CMT: | LIMITE MÁXIMO LEI 7.408: | EX. PBT/PBTC/CMT: | |||||||
LOCAL: | MUNICÍPIO: | UF: | ||||||||
INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO: | BASE LEGAL/ARTIGO: | INFRAÇÃO: | ||||||||
CONDUTOR: | PRONTUÁRIO: | DATA APRESNETAÇÃO DE DEFESA: | ||||||||
Fica V. Sa. Notificada da autuação de infração de trânsito descrita, sendo concedido o prazo indicado acima para apresentação de defesa no endereço do órgão autuador, devidamente fundamentada e com cópias do CPF, RG, documento do veículo e a notificação. Se pessoa Jurídica anexar cópia do cartão CNPJ e contrato social. |
*Não sendo V.Sa. o condutor no momento da infração e não havendo possibilidades de identificação do condutor no ato da autuação, V.Sa. deverá identificar o condutor até o dia XX/XX/XXXX, sob pena de serem lançados os pontos em seu prontuário. *Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, a não identificação do condutor no prazo estabelecido acarretará na aplicação da multa constante no § 8º do artigo 257 do CTB , regulado pela resolução nº 151/2003/CONTRAN.
*O Formulário de Identificação do Condutor deverá se acompanhado de cópia da CNH do condutor e proprietário, se jurídica, seu representante legal.
*Fica V.Sa. responsável cível, penal e administrativamente pela veracidade das informações constantes no Formulário de Identificação do Condutor e dos documentos apresentados.
*Somente surtirá efeito a identificação do condutor que venha corretamente preenchida, assinada e acompanhada de cópias legíveis da CNH e do documento que comprova a assinatura do condutor, se não constar da CNH.
*O Formulário de Identificação do Condutor deverá ser entregue ou encaminhado, via Correio, à sede do (nome e endereço do órgão autuador), ou entregue contra recibo, em qualquer unidade de atendimento do órgão autuador.
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR | |||||||||||
PLACA: | Nº INFRAÇÃO: | Nº DO AUTO: | CÓD. INFRAÇÃO/Desdobramento | CÓD. ÓRGÃO AUTUADOR: | DATA APRESNETAÇÃO: | ||||||
NOME DO CONDUTOR | |||||||||||
ENDEREÇO: | Nº | ||||||||||
BAIRRO: | COMPLEMENTO: | ||||||||||
MUNICÍPIO: | UF: | CEP: | |||||||||
CNH: | UF: | Nº DO REGISTRO: | |||||||||
CPF |
.
__________________________________________ | ____________________________________ |
Assinatura do condutor infrator igual a do documento | Assinatura do proprietário |
2º PASSO DO REQUERIMENTO DE DEFESA PRÉVIA DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PROTOCOLADA EM FACE AUTORIDADE DE TRÂNSITO
1- O requerimento de defesa prévia deve conter os seguintes dados:
a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
b) qualificação completa do requerente (nome completo; números de RG, CPF e CNH; estado civil, endereço completo; e-mail e telefone para contato);
c) identificação do seu represente legal quando houver, contendo no mínimo o endereço, telefone e números do RG e CPF;
c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
d) identificação da placa, marca e modelo do veículo autuado;
e) número do auto de infração e código da infração imputada;
f) razões de recurso, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
g) data e assinatura do recorrente ou de seu representante devidamente habilitado nos autos.
2- O requerente deverá anexar ao recurso os seguintes documentos:
I - Quando se tratar de Pessoa Física:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for ocaso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, se houver;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) cópia do CRLV;
e) cópia de documento de identificação do representante legal, quando houver;
f) procuração, quando for o caso.
II - Quando se tratar de Pessoa Jurídica:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado.
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito se houver;
c) fotocópia do Contrato Social (última alteração).
d) fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador.
e) fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade
f) cópia do CRLV;
g) procuração, quando for o caso.
3ª PASSO MODELO DE REQUERIMENTO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO
MODELO
REQUERIMENTO DE DEFESA PRÉVIA
Nome do Requerente: _______________________________________
CPF/CNPJ: __________ RG: __________ ORGÃO EMISSOR: ________
Endereço: ___________________________________________________
Cidade: _________________________ UF: __________ CEP: ___________
Telefones p/contato: ___________ Email ________________________
Veículo de placa: _______________________________________
Vem apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO em face da imposição da penalidade de multa referente ao seguinte auto de infração de trânsito ____________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Pelos motivos fáticos expostos: _________________________________________________________________
_________________________________________________________________
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_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
CHARLO_REVISAR_________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: ? A DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE DEFESA PRÉVIA VEM EXPRESSA NA PRÓRPIA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO; ? O REQUERIMENTO DEVERÁ ESTAR LEGÍVEL DE MODO A NÃO OCASIONAR DÚVIDAS PARA A ANÁLISE DO RECURSO; ? TODA A DOCUMENTAÇÃO DE DEFESA DEVERÁ SER ANEXADA AO PRESENTE; ? PODERÃO INTERPOR RECURSO SOMENTE: O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, O PROCURADOR LEGAL OU CONDUTOR IDENTIFICADO; ? ANEXAR CÓPIAS: NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO/CNH OU RG/DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV) /PROCURAÇÃO SE PROCURADOR. QUANDO PESSOA JURÍDICA, DOCUMENTO QUE COMPROVE REPRESETAÇÃO |
.
CONFERIDO Processo autuado com ____________ folha(s) _________________________________________ RUBRICA/MATRÍCULA/ÓRGÃO AUTUADOR |
RECEBIDO Em ____/_______________/________. ________________________________ RUBRICA/MAT/ÓRGÃO AUTUADOR |
4º PASSO DECISÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NA DEFESA DE AUTUAÇÃO
MODELO
JULGAMENTO DA DEFESA PRÉVIA - PROTOCOLO Nº _____/______
(Processo nº _________________/20______)
RECORRENTE: | |
VEÍCULO/PLACA: | |
PROPRIETÁRIO: | |
AIT Nº: | |
ASSUNTO: |
DO RELATÓRIO
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
DA FUNDAMENTAÇÃO
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
DA DECISÃO
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
Local e data.
________________________________________
Nome, cargo e assinatura
5º PASSO OFÍCIO COMUNICANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO DO REQUERIMENTO DE DEFESA PRÉVIA
MODELO
Ofício nº XXXXX.
Local e Data
Senhor Fulano de tal,
Assunto: Notificação de Resultado de Julgamento de Defesa Prévia
Placa/Veículo:
Auro de Infração nº:
Cumpre-nos informar que o requerimento de defesa prévia protocolado neste _______________________________________________________________________, referente à Infração de Trânsito lavrada na data _______________________________, apresentado por Vossa Senhoria, foi (IMPROVIDO/PROVIDO/NÃO CONHECIDO), (MANTENDO-SE/ANULANDO-SE) o Auto de Infração nº ___________________.
Sem mais, atenciosamente,
________________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Ao. Sr. Fulano de Tal
Rua xxxxxx, nº xxxxx
Bairro xxxxxxxxxxx
Município xxxxxxxxx
CEP: xxxxxxxxxxxxxx
6º PASSO NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE/MULTA DE TRÂNSITO
MODELO
Nome do Órgão Executivo de Trânsito Endereço | Código do Órgão Autuador: | |||||||||||||||||||
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | Data da emissão: | |||||||||||||||||||
PROPRIETÁRIO: | MARCA/MODELO: | |||||||||||||||||||
PLACA: | ESPÉCIE: | AUTO: | Nº DA INFRAÇÃO: | DATA DA INFRAÇÃO: | HORA DA INFRAÇÃO: | |||||||||||||||
NATUREZA: | PONTOS: | ARTIGO: | CÓDIGO DO AGENTE: | VALOR: | ||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: | Nº EQUIPAMENTO: | DATA AFERIÇÃO: | VEL. PERMITIDA: | VEL. AFERIDA: | CÓD. RENAINF: | |||||||||||||||
PESO BRUTO TOTAL: | LIMITE PBT/PBTC/CMT: | LIMITE MÁXIMO LEI 7.408: | EX. PBT/PBTC/CMT: | |||||||||||||||||
LOCAL: | MUNICÍPIO: | UF: | ||||||||||||||||||
CÓDIGO: | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: | VALOR DA MULTA: | DESCONTO: | |||||||||||||||||
VALOR A PAGAR: | ||||||||||||||||||||
CONDUTOR: | PRONTUÁRIO: | VENCIMENTO: |
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome do Órgão Executivo de Trânsito
IDENTIFICAÇÃO | CONTROLE | VENCIMENTO | VALOR |
CÓDIGO DE BARRAS | |||
COMUNICO V.Sª. que a penalidade de multa acima descrita fora aplicada conforme decisão no Processo Administrativo vinculado ao número do Auto e ao número da Infração em epígrafe, estando disponível para análise no Órgão Autuador. V.Sª. dispõe até a data do vencimento para interpor recurso perante o Órgão Autuador devidamente fundamentado e com cópias do CPF, RG, documento do veículo e a notificação, se pessoa Jurídica anexar cópia do cartão CNPJ e contrato social, o qual remeterá à JARI para julgamento. Independente da apresentação ou não do recurso, se a multa for paga até essa data haverá um desconto de 20% (vinte por cento). Autoridade de Trânsito |
|||
IMPORTANTE 1. Os pontos referentes a esta infração serão comunicados ao órgão competente para fins de registro em seu prontuário de condutor. Ao atingir 20 pontos o infrator se sujeita à suspensão do direito de dirigir; 2. Não ocorrendo o pagamento desta guia de débito será repassado ao órgão responsável pelo registro e licenciamento do veículo. A existência de débitos impede o registro/licenciamento do veículo (Art. 128 e 134 do CTB). |
7º PASSO DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO-JARI
3- O recurso deve conter os seguintes dados:
a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
b) qualificação completa do recorrente (nome completo; números de RG, CPF e CNH; estado civil, endereço completo; e-mail e telefone para contato);
c) identificação do seu represente legal quando houver, contendo no mínimo o endereço, telefone e números do RG e CPF;
c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
d) identificação da placa, marca e modelo do veículo autuado;
e) número do auto de infração e código da infração imputada;
f) razões de recurso, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
g) data e assinatura do recorrente ou de seu representante devidamente habilitado nos autos.
4- O recorrente deverá anexar ao recurso os seguintes documentos:
Quando se tratar de Pessoa Física:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for ocaso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, se houver;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) cópia do CRLV;
e) cópia de documento de identificação do representante legal, quando houver;
f) procuração, quando for o caso.
Quando se tratar de Pessoa Jurídica:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado.
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito se houver;
c) fotocópia do Contrato Social (última alteração).
d) fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador.
e) fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade
f) cópia do CRLV;
g) procuração, quando for o caso.
8º PASSO DO RECURSO À JARI
MODELO
ENDEREÇAMENTO DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
RECURSO CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.
DADOS DO RECORRENTE
Nome:_________________________________________________
Profissão:_______________RG nº:___________________________
CPF nº:______________________________CNH nº:_____________
Estado civil:________________________e-mail:_________________
Fone(s): Fixo() ___________________Celular: () _________________
Endereço: _______________________________________ nº________
Cidade/Estado:_____________________________Bairro: ____________
CEP: __________________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (QUANDO HOUVER)
Nome:__________________________________________________________
RG nº:___________________________CPF nº:__________________________
Fone(s): Fixo() _______________________Celular: () _________________
Endereço: _________________________________________ nº__________
Cidade/Estado:_______________________Bairro: _________________
CEP: __________________
DADOS DO VEÍCULO
Placa do Veículo:______________Cidade/Estado da Licença:_______________
Marca:________________________Modelo:__________ Cor:_______________
______________________________Tipo:______________________________
DADOS DA INFRAÇÃO
Data da Infração: _________________________Hora da Infração:________
Local da infração:___________________________________________
Descrição da Infração: _______________________________________
Número do Auto de Infração:___________________________________
Ao Presidente da JARI _________________
Venho mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria em prazo hábil, com fulcro no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro , apresentar RECURSO e solicitar o cancelamento da PENALIDADE IMPOSTA, pelas razões a seguir:
(OBS: Inserir aqui as razões pelas quais pede o cancelamento da penalidade imposta - USAR LETRA LEGÍVEL!)
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Cidade/Estado, _________ de _____________________ 20_______.
__________________________________________________________
Assinatura do Recorrente/Representante Legal
Anexo s - : Documentos Obrigatórios e Facultativos (todo documento, inclusive fotografias para comprovar as alegações do recurso).
Observações:
- Se a assinatura no recurso não coincidir com a assinatura constante da Carteira de Habilitação (CNH) deverá o recorrente reconhecer firma de sua assinatura no recurso em Cartório;
- Para cada multa deverá ser feito um requerimento e em cada requerimento deverão ser anexados os documentos necessários.
9º PASSO DECISÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
MODELO
JULGAMENTO DE RECURSO DE INFRAÇÃO - PROTOCOLO Nº _____/______
(Processo nº _________________/20______)
RECORRENTE: | |
VEÍCULO/PLACA: | |
PROPRIETÁRIO: | |
AIT Nº: | |
ASSUNTO: |
DO RELATÓRIO
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
DA FUNDAMENTAÇÃO
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
DO VOTO
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Local e data.
________________________________________
Nome, cargo e assinatura
10º PASSO DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO-JARI
5- O recurso deve conter os seguintes dados:
a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
b) qualificação completa do recorrente (nome completo; números de RG, CPF e CNH; estado civil, endereço completo; e-mail e telefone para contato);
c) identificação do seu represente legal quando houver, contendo no mínimo o endereço, telefone e números do RG e CPF;
c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
d) identificação da placa, marca e modelo do veículo autuado;
e) número do auto de infração e código da infração imputada;
f) razões de recurso, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
g) data e assinatura do recorrente ou de seu representante devidamente habilitado nos autos.
6- O recorrente deverá anexar ao recurso os seguintes documentos:
Quando se tratar de Pessoa Física:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for ocaso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, se houver;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) cópia do CRLV;
e) cópia de documento de identificação do representante legal, quando houver;
f) procuração, quando for o caso.
Quando se tratar de Pessoa Jurídica:
a) requerimento de defesa ou recurso em duas vias, devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado.
b) cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito se houver;
c) fotocópia do Contrato Social (última alteração).
d) fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador.
e) fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade
f) cópia do CRLV;
g) procuração, quando for o caso.
11º PASSO DO RECURSO AO CETRAN
MODELO
ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
RECURSO CONTRA DECISÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RESUCRSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - JARI
________________________________________________________-MT.
DADOS DO RECORRENTE
Nome:_________________________________________________________
Profissão:______________RG nº:_______________________________
CPF nº:________________________________CNH nº:_________________
Estado civil:________________________________e-mail:__________
Fone(s): Fixo() ________________Celular: () ______________________
Endereço: ______________________________ nº________________
Cidade/Estado:__________________Bairro: ____________________________
CEP: __________________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (QUANDO HOUVER)
Nome:_________________________________________________________
RG nº:____________________________CPF nº:________________________
Fone(s): Fixo() ________________________Celular: () ___________________
Endereço: _____________________________________________ nº_________
Cidade/Estado:__________________Bairro: ____________________________
CEP: __________________
DADOS DO VEÍCULO
Placa do Veículo:___________________Cidade/Estado da Licença:________
Marca:______ _____Modelo:____________________ Cor:_______________
______________________________Tipo:____________________________
DADOS DA INFRAÇÃO
Data da Infração: _________________Hora da Infração:______________
Local da infração:____________________________________________
Descrição da Infração: ________________________________________
Número do Auto de Infração:____________________________________
Ao Presidente do CETRAN/MT
Venho mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria em prazo hábil, com fulcro nos artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro , apresentar RECURSO e solicitar o cancelamento da PENALIDADE IMPOSTA, pelas razões a seguir:
(OBS: Inserir aqui as razões pelas quais pede o cancelamento da penalidade imposta - USAR LETRA LEGÍVEL!)
_______________________________________________________________
_________________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Cidade/Estado, _________ de _____________________ 20_______.
__________________________________________________________
Assinatura do Recorrente/Representante Legal
Anexo s - : Documentos Obrigatórios e Facultativos (todo documento, inclusive fotografias para comprovar as alegações do recurso).
Observações:
- Se a assinatura no recurso não coincidir com a assinatura constante da Carteira de Habilitação (CNH), deverá o recorrente reconhecer firma de sua assinatura no recurso em Cartório;
- Para cada multa deverá ser feito um requerimento e em cada requerimento deverão ser anexados os documentos necessários.
12º PASSO DECISÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CETRAN/MT
MODELO
JULGAMENTO DE RECURSO - PROTOCOLO Nº _____/______
(Processo nº _________________/20______)
RECORRENTE: | |
VEÍCULO/PLACA: | |
PROPRIETÁRIO: | |
AIT Nº: | |
ASSUNTO: |
DO RELATÓRIO
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
DA FUNDAMENTAÇÃO
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
DO VOTO
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Local e data.
________________________________________
Nome, cargo e assinatura
13º PASSO OFÍCIO COMUNICANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO AO RECORRENTE
MODELO
CETRAN/MT |
Ofício nº XXXXX.
Local e Data
Senhor Fulano de tal,
Assunto: Notificação de Resultado de Julgamento de Recurso
Placa/Veículo:
Auro de Infração nº:
Cumpre-nos informar que na reunião realizada em _________________________, o recurso interposto contra a decisão da Junta Administrativa de Recurso de Infração de Trânsito de ___________________________________________________________________, apresentado por Vossa Senhoria, foi considerado por ___________________ votos (IMPROVIDO/PROVIDO/PARCIALMENTE PROVIDO/NÃO CONHECIDO), (MANTENDO-SE/ANULANDO-SE) a (s) penalidade (s) imposta no Auto de Infração nº ___________________.
Sem mais, atenciosamente,
______________________________________________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CETRAN/MT
Ao. Sr. Fulano de Tal
Rua xxxxxx, nº xxxxx
Bairro xxxxxxxxxxx
Município xxxxxxxxx
Cep: xxxxxxxxxxxxxx