Resolução CAMEX nº 21 DE 08/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para fibra de raiom viscose, ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos I, VI e XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto na Diretriz nº 01/2017 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - a seguir:

NCM Descrição Quota
5504.10.00 - De raiom viscose 40.000 toneladas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5504.10.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

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