Resolução SAR/CEDERURAL nº 21 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Confere nova redação à Resolução nº 058/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o Programa Menos Juros Agricultura e Pesca.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 10.06.2020,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação à Resolução nº 058/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de maio de 2019 que dispõe sobre o Programa Menos Juros Agricultura e Pesca.

Art. 2º Fica acrescida a letra "d" no § 1º do art. 2º da Resolução nº 058/2019/SAR/CEDERURAL nos seguintes termos:

(.....)

d) Aquicultura e pesca artesanal.

Art. 3 º O § 2º do art. 2º da Resolução nº 058/2019/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

(.....)

Linhas de abrangência regional: as linhas de abrangência regional foram definidas em fóruns com a participação da sociedade civil e estão listadas por Unidades de Gestão Técnica - UGT da Epagri para serem executados nos municípios de sua área de abrangência de acordo com as prioridades a seguir elegidas: Exceto: Trator, Veículos e Calcário.

REGIÃO PRIORIDADE
UGT 1 (GR Chapecó, GR Xanxerê e GR São Lourenço do Oeste) Agregação de Valor, Conservação de Solo, Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto e Horticultura (Fruticultura e olericultura).
UGT 2 (GR Campos Novos, GR Concór- dia e GR Joaçaba) Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Grãos, Agregação de Valor, Horticultura (Fruticultura e Olericultura)
UGT 3 (GR Lages, GR São Joaquim) Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Agregação de Valor, Fruticultura.
UGT 4 (GR Canoinhas e GR Mafra) Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Fruticultura, Agregação de Valor.
UGT 5 (GR Rio do Sul) Pecuária (leite corte) em sistema de produção a base de pasto. Grãos, Horticultura (Fruticultura e olericultura).
UGT 6 (GR Itajaí, GR Blumenau e GR Joinville) Grãos, Fruticultura, Olericultura, Aquicultura e Pesca.
UGT 7 (GR Florianópolis) Horticultura (Olericultura e Fruticultura), Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Aquicultura e Pesca e Apicultura.
UGT 8 (GR Criciúma, GR Araranguá e GR Tubarão) Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Fruticultura e Grãos.
UGT 9 (GR Palmitos e GR São Miguel do Oeste) Agregação de Valor, Conservação de Solo, Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Horticultura.
UGT 10 (GR Caçador, Curitibanos e Videira) Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Piscicultura, Fruticultura.

Art. 4 º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 058/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de meio de 2019.

Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE GOUVÊA

PRESIDENTE DO CEDERURAL