Resolução GSEFAZ nº 21 DE 17/09/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 set 2021
Prorroga o prazo de cumprimento de obrigações principais e acessórias nos casos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os problemas de ordem técnica que estão causando instabilidade e lentidão nos sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas;
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o cumprimento tempestivo das obrigações principais e acessórias com vencimento em 12 a 23 de setembro de 2021;
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 e do art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no período de 13 a 23 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica prorrogado, para o dia 24 do mês de setembro de 2021, o prazo para cumprimento das obrigações tributárias acessórias com vencimento no período de 12 a 23 de setembro de 2021.
Art. 3º Para fins de pagamento do ICMS, nos termos previstos no art. 110 e 118 do Regulamento do ICMS, e de contribuições financeiras, quando aplicáveis, não se aplica o disposto no § 7º do artigo 107 do mesmo diploma legal às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, Declarações Amazonenses de Importação - DAIs e Declarações de Ingresso no Amazonas - DIAs apresentadas no período de 08 a 23 de setembro de 2021.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 0020/2021-GSEFAZ, de 17 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 17 de setembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda