Resolução AGEPAR nº 21 DE 10/06/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jun 2021
Acresce o § 3º do art. 2º e os anexos à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, que dispõe sobre o Reajuste Tarifário da SANEPAR para o ano de 2020.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 - Regulamento da Agepar, e
Considerando:
a) o contido no processo digital de protocolo nº 17.576.798-3; e
b) a deliberação do Conselho Diretor/Agepar, conforme a ATA da REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 018/2021, de 08 de junho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Alterar a denominação do anexo da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, para "Anexo I: Tabela de Tarifas de Saneamento Básico".
Art. 2º Incluir os anexos "Parecer nº 15/2020" e "Informação Técnica" como anexos II e III, respectivamente, à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar.
Art. 3º o art. 2º da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, fica acrescido do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 3º São anexos desta Resolução e parte dela integrantes:
ANEXO I: Tabela de Tarifas de Saneamento Básico;
ANEXO II: Parecer nº 15/2020;
ANEXO III: Informação Técnica".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 10 de junho de 2021.
(assinado eletronicamente)
Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 040/2020-AGEPAR (Denominação alterada pela RESOLUÇÃO nº 021/2021-AGEPAR)
ANEXO II
ANEXO III