Resolução CONDEL/FCO nº 212 DE 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2004
Programação FCO/2004. Condições Gerais de Financiamento. Itens não financiáveis - Financiamento para aquisição de unidades já construídas.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada nesta data, o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto do item 2 - Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO 2004, que passará a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo 1 - CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO
"2 - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Não constitui objetivo do FCO financiar:
d) aquisição de:
III. unidades já construídas ou em construção, exceto nos segmentos industrial e de turismo (meio de hospedagem), desde que:
1. o empreendimento esteja desativado há mais de 180 dias;
2. o projeto não tenha sido financiado anteriormente;
3. o financiamento não se caracterize como recuperação de capital;
4. seja o projeto considerado prioritário e de relevante interesse para o desenvolvimento da região;
5. seja subtraído do preço final dos bens a serem adquiridos o valor relativo ao terreno onde se localiza o empreendimento."
CIRO FERREIRA GOMES