Resolução PGE nº 213 DE 21/09/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2022
Altera a Resolução nº 133, de 10 de abril de 2018, que regulamenta a organização e os procedimentos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, bem como para a sub-rogação nos créditos de precatórios penhorados nas execuções fiscais promovidas pelas pessoas jurídicas de direito público estadual.
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 133, de 10 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25-F O pagamento do crédito do precatório será realizado observando-se a ordem de quitações constitucionalmente estabelecida (art. 100 da CF/88).
Parágrafo único. Os repasses constitucionais, como a transferência aos Municípios e as vinculações constitucionais, devem ser realizados no momento da extinção do crédito inscrito em dívida ativa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Victor Herzer da Silva,
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.