Resolução CFM nº 2133 DE 12/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2015

Altera o texto do Anexo I - Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.) da Resolução CFM nº 1.974/2011, publicada no DOU de 19 de agosto de 2011, nº 160, Seção 1, p. 241-4.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 13;

Considerando que o texto do Anexo I da Resolução CFM nº 1.974/2011 está causando entendimentos equivocados após a edição da Resolução CFM nº 2.126/2015;

Considerando, finalmente, o decidido em reunião plenária de 12 de novembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O texto do Anexo I - Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.) - na frase:

"É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:"

passa a vigorar com a seguinte redação:

"É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e em matéria jornalística nas redes sociais:".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA

Presidente do Conselho

HENRIQUE BASTISTA E SILVA

Secretário-Geral