Resolução SER nº 215 de 21/10/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 out 2005

Altera a Resolução SEF n.º 6.410/2002, que dispõe sobre elaboração e entregada guia de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar rotinas no recolhimento da dispensa de entrega da GIA-ICMS, de modo a retroagir a desobrigação à época em que o contribuinte reúna as condições especificadas nos dispositivos da legislação,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3.º do artigo 2.º da Resolução SEF n.º 6.410, de 26 de março de 2002, alterado pela Resolução SEF n.º 6.437, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3.º Para utilizar da dispensa prevista no § 1.º, os contribuintes de que tratam os itens 9 e 10 deverão requerê-la à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), observando-se o seguinte:

1) a dispensa da entrega vigorará a partir da data em que o requerente passou a atender as condições especificadas nos supracitados dispositivos;

2) a petição deverá ser apresentada à repartição fiscal de sua vinculação cadastral que, antes de encaminhar o processo administartivo-tributário para decisão, deverá verificar, por meio de diligência, a data referida no item anterior."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2005

CELSO MENDES DINIZ GONSALVES

Secretário de Estado da Receita-Substituto