Resolução SEFAZ nº 2.159 de 26/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2008

Altera dispositivos da Resolução/SEF nº 797, de 22 de maio de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no art. 9º, XVI, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e II do caput e o parágrafo único, todos do art. 2º da Resolução/SEF nº 797, de 22 de maio de 1992:

"I - da Nota Fiscal de Produtor (NFP) que acobertar a remessa do gado, constará "REMESSA PARA LEILÃO" como natureza da operação, sob o código 87, e a empresa leiloeira figurará como destinatária das mercadorias;

II - realizado o leilão, a empresa leiloeira providenciará a emissão de NFP, em relação ao gado vendido, promovendo o seu "RETORNO SIMBÓLICO" ao produtor, sob o código 88, da qual constará o número da(s) NFP(s) originária(s);"

"Parágrafo único. Nos casos em que não aconteça a venda ou por qualquer motivo o gado deva retornar (fisicamente) à origem, a empresa leiloeira emitirá NFP, a título de "RETORNO DE GADO REMETIDO A LEILÃO", sob código 89, com destino ao produtor rural proprietário do gado, na qual se observará o número da NFP originária.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda