Resolução SEFAZ nº 2.161 de 22/10/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2008
Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2008, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Campo Grande, 22 de outubro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda