Resolução SEFAZ nº 2.163 de 05/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008, que credencia estabelecimentos que especifica ou define para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 87/2008,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:
I - ao caput do art. 2º:
"Art. 2º Ficam também credenciados à emissão de NF-e e obrigados à sua utilização, ainda que não estejam mencionados nas relações que integram os arts. 1º e 1º-A:";
II - aos incisos XXIV, XXV e XXXV do caput do art. 2º:
"XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo ou de GLGN - Gás Liquefeito de Gás Natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;"
"XXV - produtores, importadores e distribuidores de GNV - Gás Natural Veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;"
"XXXV - atacadistas de fumo;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:
I - o art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Ficam credenciados para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e obrigados à sua utilização a partir de 1º de dezembro de 2008, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os seguintes contribuintes, em relação aos estabelecimentos a que correspondem os respectivos CNPJ:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
07707545000181 | A RODRIGUES DA SILVA |
00939620000190 | ABATEDOURO ANDRADE LTDA |
00486403000192 | ABATEDOURO FOLADOR LTDA |
07781997000103 | ABATEDOURO RD LTDA |
00485918000178 | ABATEDOURO SETE QUEDAS LTDA |
01407341000149 | ABATEL ABATEDOURO BOV T LAGOAS MS LTDA |
06319390000143 | ACOKRAFT CENTRO OESTE IND COM ACOS LTDA |
07626928000125 | ACOS MS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
07266142000144 | ADAUTO ROBERTO DE SOUZA & CIA LTDA |
08568501000180 | AGOSTINI & OLIVEIRA LTDA |
03007724000155 | AGRO INDUSTRIA FRIGORRICO LTDA |
09661689000170 | AIKON COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
08658854000171 | ALBENAH GARCIA NETO ABATEDOURO AVICOLA |
16032344000112 | ALCIDES FIGUEIREDO FILHO |
33761636000105 | ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA |
04215721000501 | ANANDA METAIS LTDA |
02153150000160 | ARMANDO ARAUJO |
08048661000107 | BAUERMANN & LORENZETT LTDA |
01559491000178 | BENEDICTO DALTON FERRAZ PRATES |
33790635000199 | BENJAMIM BARBOSA & CIA LTDA |
68032192000666 | BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA |
05492166000196 | BOIBRAS IND COM CARNES SUB PRODUTOS LTDA |
04304360000308 | BON MART FRIGORIFICO LTDA |
03913729000147 | BRASIL CARNES COMERCIO E DIST LTDA |
06132739000214 | BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA |
03539662000122 | CAMPO OESTE CARNES IND COM IMP EXP LTDA |
00063134000151 | CARLOS WILIAM TSUHA |
26830521000160 | CASA DA TELAS PARANA LTDA |
37553161000112 | CELSO BRAGHETO |
08995683000176 | CENTRAL MS IND COM DE FERRO E ACO LTDA |
36805323000108 | CENTROMED COM MAT MED HOSPITALARES LTDA |
07720844000156 | CGRANDE DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA |
04253676000148 | CHAPFRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIM LTDA |
26853028000165 | CIRUMED COMERCIO LTDA |
02669867000160 | COLOMBO & COSTA LTDA |
08596385000103 | COMERCIAL E DISTR CARNES ESPERANCA LTDA |
07822167000187 | DELTA IND SIDERURGICA REC METALICOS LTDA |
04544119000186 | DIMEBEL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
01243305006551 | DIPLOMATA SA INDUSTRIAL E COMERCIAL |
01243305007019 | DIPLOMATA SA INDUSTRIAL E COMERCIAL |
08039168000112 | DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAM LTDA |
04461392000147 | DISTRIB CARNES DERIVADOS ALEXANDRE LTDA |
03119609000172 | DISTRIBUIDORA BRASIL MEDICAMENTOS LTDA |
03468402000294 | DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA |
09150168000158 | DISTRIBUIDORA DE CARNES SABOR 10 LTDA |
33786484000103 | EDYP INDUSTRIA E COMERCIO MAQUINAS LTDA |
92776665005683 | ELEVA ALIMENTOS S/A |
02924438000191 | EMERSON DEL POZZO |
03797097000101 | ERIVAN LACERDA LEMOS |
09601987000174 | ESMERALDA BATISTA |
09016570000144 | ESPINDOLA AMORIM & CIA LTDA |
10015620000158 | F A BERBET - AVICOLA |
09605014000103 | F A TLAES |
01992214000154 | FABIO CORTEZ MARTINS |
05529394000193 | FACCIN & FACCIN LTDA |
04536328000188 | FERIAL MALI DA SILVA |
07328688000182 | FIDALGOS ALIMENTOS LTDA |
74148586000172 | FOLADOR & KERECK LTDA |
07229910000190 | FRAMBOIAM IND COM PROD ALIMENTICIOS LTDA |
08402517000119 | FRIGO VERDE IND E COM DE CARNES LTDA |
15940398000113 | FRIGOLOP FRIGORIFICOS LTDA |
05220944000350 | FRIGONOVA LTDA |
05418147000110 | FRIGORIFICO FLOR DA SERRA LTDA |
03682578000325 | FRIGORIFICO GENERAL LTDA |
25068875001551 | FRIGORIFICO MARGEN LTDA |
25068875001802 | FRIGORIFICO MARGEN LTDA |
03480506000133 | FRIGORIFICO MATOGROSSENSE LTDA |
01354255000115 | FRIGORIFICO PRINCESA DO SUL LTDA |
02423381000147 | FRIGORIFICO RD LTDA |
02591772000170 | FRIGORIFICO SUL LTDA |
01600197000243 | FRIGORIFICO UNIAO DO IGUATEMI LTDA |
02233501000143 | GM - DIST DE MED, PRODS HOSP E PERF |
09608606000189 | GOLDEN FARMA DISTR DE MEDICAMENTOS LTDA |
37560760000163 | GONCALVES & DA COSTA LTDA |
00932152000122 | HOLANDA & SALDANHA LTDA |
37217338000100 | IND E COM DE BEBIDAS TONI LTDA |
03647562000110 | INDUSTRIA E COM BEBIDAS TROPICANA LTDA |
06339320000157 | INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS AKS LTDA |
00220739000109 | IRMAOS MARTINELLI LTDA |
04570126000152 | J C GONCALVES E CIA LTDA |
03028533000170 | JAVONTERIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
09647133000129 | JAYME NUNES NOGUEIRA |
00755164000129 | JESUE MARQUES |
01513019000102 | JESUS GARCIA SILVA |
06968311000125 | JOSE AMANCIO BRASILEIRO |
00304183000139 | JOSE CARLOS ALMEIDA SILVA |
09286809000104 | JOSE CARLOS ESPINDOLA MENDES |
02394474000190 | JULIANA SANTANA |
00915477000105 | LEONEL GOMES LOBO ACOUGUE |
07779823000106 | LITELTON DA SILVA |
08654982000147 | LV COM E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS |
03720418000161 | MARCIO DE PAULA RIBEIRO |
03853896000492 | MARFRIG FRIGORIFICOS COMERC DE ALIM LTDA |
36798577000138 | MARIA FATIMA OLIVEIRA SALES |
36799542000113 | MATADOURO FRIGORIFICO URUCUM LTDA |
07729499000111 | MEGA COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES |
70358262000108 | METALURGICA FUNILARIA TV LTDA |
05650382000112 | MITE INDUSTRIA COM CARNES DERIVADOS LTDA |
06129747000554 | MMX METALICOS CORUMBA LTDA |
08968788000136 | MULTINATURAL DIST DE PROD NATURAIS LTDA |
70354824000145 | ND METAL INDUSTRIA LTDA |
60409075004069 | NESTLE BRASIL LTDA |
06025802000213 | NETHER IRON SIDERURGIA DO BRASIL S/A |
01776769000169 | NOELI FAQUIN LOPES |
36783413000137 | NORMANDO & PEREIRA LTDA |
05111062000275 | PANTANEIRA IND COM CARNES E DERIV LTDA |
05469125000189 | PERFICAMPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
07304667000127 | PERFILADOS IMPERIAL INDUSTRIA E COM |
03557149000164 | PRIMO SCHINCARIOL IND CERV REFRIG MS S/A |
03025988000131 | REFRIGERANTES DO OESTE LTDA |
33184755000142 | RIVER ALIMENTOS LTDA |
03435946000179 | ROSECLER FERRARI GALLI |
15418205000169 | SAO BENTO COM MED PERFUMARIA LTDA |
24615353000164 | SERVMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA |
07084299000159 | SIMASUL SIDERURGIA LTDA |
26813485000126 | ST ODONTOMEDICA PROD EQUIP P SAUDE LTDA |
09478406000159 | SULMAR - SULMATOGROSSENSE REFRIG LTDA |
24660664000145 | SUPRIMED COM MAT MED HOSP LAB LTDA |
79102943000185 | TORLIM AGROPECUARIA LTDA |
02281758000170 | TRANSMED DISTRIB MEDIC HOSPITALARES LTDA |
07834949000136 | TREFISUL IND E COM DE FERROS LTDA |
03553344000469 | URUCUM MINERACAO S/A |
08033368000168 | V H SANTANA |
03543379000417 | VETORIAL SIDERURGIA LTDA |
03543379000689 | VETORIAL SIDERURGIA LTDA |
03543379000174 | VETORIAL SIDERURGIA LTDA. |
03887166000160 | VITORIA CARNES E EMBUTIDOS LTDA |
07744164000172 | W S ZUCOLOTO |
00980722000150 | WILIAN ANSELMO QUEIROZ |
02098738000169 | WILSON VALDENIR DE MENEZES |
II - os incisos XL a XCIII ao caput do art. 2º, com a seguinte redação:
"XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII - fabricantes de alimentos para animais;
XLIV - fabricantes de papel;
XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;
LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
LXI - atacadistas de café em grão;
LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII - fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
XC - concessionários de veículos novos;
XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis.";
III - o § 1º-A ao art. 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º-A. A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores indicados no caput deste artigo que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade fica restrita à operação de importação.";
IV - o inciso V ao § 3º do art. 2º, com a seguinte redação:
"V - a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente aos incisos XL a XCIII.";
V - o § 5º ao art. 2º, com a seguinte redação:
"§ 5º O inciso III do § 2º do art. 2º produzirá efeitos até o dia 31 de março de 2009.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda