Resolução SEFAZ nº 2.164 de 17/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2008
Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.162, de 22 de outubro de 2008, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º O item 4 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.162, de 22 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
4. REGIMES ESPECIAIS | | | | |
4.1 Regimes especiais, exceto | 2.2.1.0 | Quinzenal | | |
ICMS-diferencial de alíquota | | 1ª quinzena | 25.11.2008 | 24.12.2008 |
| | 2ª quinzena | 04.12.2008 | 07.01.2009 |
| | | | |
| 2.2.1.1 | Mensal | | 07.01.2009 |
4.2 Regimes especiais ref. | | | | |
ICMS-diferencial de alíquota | | | | |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Campo Grande, 17 de novembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda