Resolução SEFAZ nº 2.164 de 17/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2008

Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.162, de 22 de outubro de 2008, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º O item 4 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.162, de 22 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

4. REGIMES ESPECIAIS
 
 
 
 
4.1 Regimes especiais, exceto
2.2.1.0
Quinzenal
 
 
ICMS-diferencial de alíquota
 
1ª quinzena
25.11.2008
24.12.2008
 
 
2ª quinzena
04.12.2008
07.01.2009
 
 
 
 
 
 
2.2.1.1
Mensal
 
07.01.2009
4.2 Regimes especiais ref.
 
 
 
 
ICMS-diferencial de alíquota
 
 
 
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

Campo Grande, 17 de novembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda