Resolução SEEF nº 2.169 de 13/08/1992

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 1992

Modifica a Resolução n.º 379, de 23 de janeiro de 1979.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do artigo 10 da Resolução n.º 379, de 23 de janeiro de 1979, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. ................................................................................................

IV - de depósito (administrativo ou judicial) de seu montante integral."

Art. 2º Na existência de créditos tributários sob responsabilidade da requerente não relacionados no artigo 10 da mencionada Resolução, a Repartição fornecerá certidão (positiva), utilizando os mesmos formulários representados nos Anexos I - A e Anexo I - B da Resolução n.º 379/79 usados como requerimento, riscando a palavra "não" do certificado constante da parte final do formulário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1992

Cibilis Viana

Secretário de Estado de Economia e Finanças