Resolução SEFAZ nº 2.173 de 17/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2009, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,13 (quatorze reais e treze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda