Resolução SEFAZ nº 2.174 de 17/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Acrescenta itens à tabela constante do Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.155, de 22 de setembro de 2008, que estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens à tabela constante do Anexo único ao da Resolução/SEFAZ nº 2.155, de 22 de setembro de 2008:
CNPJ / CPF | IE | Perfil | Razão Social / Nome |
05102534000142 | 283239417 | B | DESTILARIA CENTRO OESTE IGUATEMI LTDA |
05620523000235 | 283269480 | B | USINA ELDORADO SA |
07574178000276 | 283372419 | B | SAFI BRASIL ENERGIA S/A |
08666618000105 | 283420413 | B | CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL |
08666618000288 | 283424150 | B | CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL |
08666618000369 | 287065030 | B | CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL |
08666618000440 | 287059596 | B | CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda