Resolução CCBT nº 218 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções visando aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, monitoração e controle das negociações de compra de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

O Conselho Curador do Banco da Terra, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 17, inciso X, do Decreto nº 3.475, de 19 de maio de 2000, torna público, que em sessão realizada em 27 de novembro de 2002,

Considerando a necessidade de garantir uma eficaz transparência na aplicação dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra; o Conselho Curador do Banco da Terra, resolveu:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, com as seguintes atribuições:

I - elaborar diagnóstico e propor soluções visando o aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento, monitoração e controle das negociações de compra de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra;

II - criar um banco de informações e estudos, que possibilitem a avaliação do preço de terras nas negociações de compra de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, para consulta restrita dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento Agrário,

III - desenvolver estudos visando avaliar a obrigatoriedade da elaboração de Relatório Técnico de Vistoria de Imóvel Rural como pré-requisito para aquisição de imóvel rural através de financiamento com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra; e

IV - sugerir ações e estudos que permitam uma integração dos esforços empreendidos pelos diferentes órgãos do MDA e do INCRA para melhorar os mecanismos de monitoramento do preço de terras.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:

I - dois representantes da Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Banco da Terra (BT);

II - um representante da Unidade Técnica Nacional do Programa de Combate à Pobreza Rural (PCPR);

III - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e

IV - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Executivo do Conselho Curador do Banco da Terra.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados ao Secretário-Executivo do Conselho Curador do Banco da Terra.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ABRÃO

Presidente do Conselho