Resolução SEFAZ nº 2.180 de 26/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2009

Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.172, de 17 de dezembro de 2008, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.172, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à data-limite de recolhimento referente ao período de apuração do dia 16.02.2009 a 23.02.2009:

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
 
 
 
Mês/Ref. Janeiro 2009
Mês/Ref. Fevereiro 2009
2. SEMANAL
1.4.0.0
Fevereiro: 01.02 - 08.02 09.02 - 15.02 16.02 - 23.02 24.02 - 28.02
-
12.02.2009 19.02.2009 27.02.2009 05.03.2009

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de janeiro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda