Resolução SEFAZ nº 2.185 de 26/02/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2009

Altera item do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 3º do art. 71 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o § 4º do art. 64 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º O item "10 - CEARÁ" do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

10 - CEARÁ
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
10.1
Mercadorias em geral, exceto:
- as remetidas por estabelecimento optantes pelo Simples Nacional;
- produtos constantes da cesta básica (art. 43 da Lei nº 12.670/1996/CE).
Redução de 75% do ICMS nas saídas interestaduais.
Art. 40 do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008.
Valor equivalente a 3% sobre a base de cálculo do imposto.
Desde 15 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda