Resolução SEFAZ nº 2.185 de 26/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2009
Altera item do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 3º do art. 71 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o § 4º do art. 64 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º O item "10 - CEARÁ" do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
10 - CEARÁ | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
10.1 | Mercadorias em geral, exceto: - as remetidas por estabelecimento optantes pelo Simples Nacional; - produtos constantes da cesta básica (art. 43 da Lei nº 12.670/1996/CE). | Redução de 75% do ICMS nas saídas interestaduais. Art. 40 do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008. | Valor equivalente a 3% sobre a base de cálculo do imposto. | Desde 15 de fevereiro de 2008. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda