Resolução CONDEL/FCO nº 219 DE 22/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2004
Dispõe sobre as condições gerais de financiamento para 2004.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
PROGRAMAÇÃO FCO/2004. Condições Gerais de Financiamento. Assistência Máxima Permitida pelo Fundo.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 5ª Reunião Extraordinária realizada nesta data, o Colegiado resolveu aprovar a alteração nos termos do item 10 - Assistência Máxima Permitida pelo Fundo, das Condições Gerais de Financiamento, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Item 10 - ASSISTÊNCIA MÁXIMA PERMITIDA PELO FUNDO - A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a R$ 4,8 milhões, por cliente ou grupo econômico.
Obs.: Em caráter de excepcionalidade, os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal poderão conceder anuência prévia em cartas-consulta de valores superiores a R$ 4,8 milhões, até o limite de R$ 120 milhões/ano por Unidade Federativa, respeitado o teto máximo de R$ 40 milhões, por cliente ou grupo econômico, bem como os limites de 51/49 % fixados na Resolução nº 197, de 20.06.2003, preferencialmente para projetos de alta relevância em regiões de economia estagnada e com crescimento negativo, definidas pelos CDE."
CIRO FERREIRA GOMES