Resolução SEFAZ nº 219 DE 28/04/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 abr 2021
Altera a Resolução SEFAZ nº 182, de 18 de novembro de 2020, que disciplina a disponibilização aos municípios das informações utilizadas na apuração do valor adicionado, para cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM - no produto da arrecadação do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando o disposto no § 5º, do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no § 3º, do art. 18 do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, e os termos do Processo nº SEI-04/132/001477/2019,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução SEFAZ nº 182 , de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração das alíneas "a" e "b" do caput para incisos "I" e "II" do caput, mantendo-se a redação:
"Art. 3º (.....)
I - (.....)
II - (.....)
(.....)"
II - alteração do Parágrafo Único, renumerado como § 1º, e inclusão dos §§ 2º e 3º, com as seguintes redações:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 1º Sob sua responsabilidade, o município poderá credenciar, diretamente no Portal, servidores públicos para acessar as informações disponibilizadas.
§ 2º O município credenciado na forma do caput poderá acessar o Portal de que trata o art. 2º, por meio de seu e CNPJ ou do e CPF dos servidores públicos por ele credenciados.
§ 3º Cabe ao município descredenciar do sistema o seu servidor público, caso cesse o seu vínculo com a municipalidade. [NR]"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda