Resolução SEFAZ nº 2.195 de 06/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2009
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, que disciplina os procedimentos para celebração de convênios ou instrumentos similares no âmbito do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 37 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As disposições contidas na alínea a do inciso III não se aplicam quando o objeto do convênio for obra ou serviços de engenharia em próprio público estadual."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 6 de abril de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda