Resolução COEMA nº 22 DE 24/06/1991
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jun 1991
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar, em Reunião Extraordinária realizada em 24 de junho de 1991, Proposta no sentido de que o Parecer Técnico conclusivo da análise pela SEMACE do EIA/RIMA das obras referentes à continuidade da Av. Desembargador Moreira que circundarão ou se estenderão pelo Parque Ecológico do Cocó, seja submetido à aprovação desse Colegiado, sem o que não poderá o empreendimento ter continuidade administrtiva ou prática.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marfisa Maria de Aguiar Ferreira
PRESIDENTE DO COEMA