Resolução DC/INSS nº 22 de 27/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2000
Dispõe sobre a utilização da versão 5.0 da tabela auxiliar do INSS da versão 4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 2.803, de 20.10.1998;
Portaria MPAS nº 5.107, de 11.04.2000.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de orientar a todos os empregadores/contribuintes o correto preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP, instituída pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
Considerando o que dispõe o Regulamento da GFIP, aprovado pelo Decreto nº 2.803, de 20 de outubro de 1998;
Considerando o que dispõe a Portaria MPAS nº 5.107, de 11 de abril de 2000;
Considerando que está disponibilizada, desde 25.04.2000, a versão 6.0 da tabela auxiliar do INSS, versão 4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, adequada à Portaria MPAS nº 5.107/2000;
Considerando que a versão poderá ser capturada nos endereços do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e da Caixa Econômica Federal - CEF via Internet, ou ser obtida nas agências da Caixa Econômica Federal;
Considerando o prazo exíguo para cumprimento no disposto na citada Portaria; resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização da versão 5.0 da tabela auxiliar do INSS, na versão 4.0 do SEFIP, para preenchimento da GFIP da competência abril/2000.
Art. 2º O valor recolhido a maior em razão da utilização dessa versão de tabela desatualizada poderá ser compensado no recolhimento das competências posteriores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente do INSS
PAULO ROBERTO T. FREITAS
Diretor de Administração
LUIZ ALBERTO LAZINHO
Diretor de Arrecadação
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral"