Resolução SEMAC nº 22 de 19/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2008

Disciplina os procedimentos facultados ao novo pedido de Licenciamento Ambiental decorrente do arquivamento de processo administrativo pelo não cumprimento de notificação conforme trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das Atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, bem como o disposto no art. 9º, inciso IV da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1982 que estabelece a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º O novo pedido de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, pertinente ao pedido de licença ou autorização que tenha sido arquivado pelo não atendimento à solicitação de esclarecimentos e complementações, formulada pelo IMASUL, poderá ser efetuado por meio da instrução de um novo processo administrativo de Licenciamento Ambiental ou, por intermédio do desarquivamento do processo conforme disposto nesta Resolução SEMAC.

Art. 2º O novo pedido, por intermédio do desarquivamento do processo, deverá ser endereçado ao Diretor Presidente do IMASUL, conforme modelo constante do anexo único desta Resolução SEMAC, objetivando nova análise quanto à expedição da Autorização ou Licença Ambiental, conforme consta do art. 3º da Lei citada no caput do artigo anterior.

§ 1º O pedido de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de justificativa fundamentada subscrita pelo titular do processo arquivado ou seu representante legal.

§ 2º A Justificativa Fundamentada deverá informar sobre a existência de ofício do IMASUL com solicitação de esclarecimentos e complementações que não tenha sido atendida assim como, se o arquivamento se deu à pedido do interessado ou por ato do Diretor Presidente do IMASUL, se possível acompanhado de cópias dos documentos supra referidos.

§ 3º A justificativa fundamentada deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos, quando couber:

I - documentos contendo os esclarecimentos e complementações em atendimento ao ofício de que trata o § 2º deste artigo, observando-se eventuais alterações normativas, posteriores, quanto a novas exigências ou dispensas.

II - comprovante do pagamento da taxa de análise correspondente à Autorização ou Licença Ambiental requerida.

§ 4º Uma vez que tenham sido protocolados no IMASUL os documentos de que trata o caput e os §§ 1º, 2º e § 3º deste artigo, considerar-se-á efetivado o desarquivamento do processo em questão, tendo inicio nova contagem de prazo para sua analise.

Art. 3º Se após efetivado o desarquivamento de que trata o art. 3º, § 4º desta Resolução SEMAC, for identificada a necessidade de esclarecimentos e complementações que vierem a ser solicitadas pelo IMASUL e não atendidas dentro do prazo legal, o IMASUL encaminhará o processo para arquivamento definitivo.

Art. 4º Somente será admitido requerimento visando o desarquivamento nos termos desta Resolução quando versem sobre processos cuja Decisão de Arquivamento tenha sido notificada ao requerente em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Art. 5º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO

Sr. Diretor Presidente do IMASUL

Eu, (nome), (nº do CPF ou CNPJ), titular do pedido de Licenciamento Ambiental contido no processo administrativo do IMASUL de nº _____________/__, arquivado conforme Termo de Arquivamento nº ___ /___

, apresento novo pedido de licenciamento ambiental a ser instruído com o desarquivamento do processo mencionado, tendo por base a Justificativa Fundamentada que segue em anexo acompanhada dos seguintes documentos:

1. _____________________________________________________________;

2. _____________________________________________________________;

3. _____________________________________________________________;

4. ...

Caso necessário, posso ser contactado por intermédio dos seguintes meios:

Telefones: Comercial______________________ Celular________________________

Endereço eletrônico (e-mail):______________________________________________

Endereço para correspondência: Logradouro__________________________________

CEP ____________, Cidade ___________________ UF ____.

Campo Grande ______________de _______de_______

_______________________________________________

(assinatura do titular ou Procurador*)

(*) Anexar Procuração.