Resolução SEMAC nº 22 de 25/08/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2011
Altera disposições da Resolução SEMAC nº 3, de 28 de fevereiro de 2011 referentes à captura, transporte, estocagem, comercialização e cultivo de iscas vivas no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Alterar as disposições contidas nas alíneas "a" e "g" do § 1º do art. 2º da Resolução SEMAC nº 3, de 28 de fevereiro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .....
§ 1º.....
a) TUVIRA (Gymnotus inaequilabiatus, Gymnotus paraguaiensis) - 17 cm de comprimento;
b).....
c).....
d).....
e).....
f).....
g) CARANGUEJO (Dilocarcinus pagei) - 3 cm de largura, entendida esta como a medida entre as extremidades laterais da carapaça;
h).....
i).....
j).....
k)....."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2011.
SERGIO SEIKO YONAMINE
Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia em exercício