Resolução CES nº 22 DE 30/07/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 ago 2013
Dispõe sobre a inserção do nome social de Travesti e Transexuais em fichas de atendimentos, prontuários, cartão do SUS e outros documentos internos de todas as Unidades Estaduais de Saúde Pública do Amazonas.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 242ª(Ducentésima Quadragésima Segunda), 193ª (Centésima Nonagésima Terceira) Reunião Ordinária, realizada dia 30 de julho de 2013, no uso de suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995, e;
Considerando o Processo nº 19549/2013 de Interesse do Presidente da Associação Garotos da Noite;
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito, é assegurado pleno respeito às pessoas, independente de sua identidade de gênero com objetivo de constituir uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Considerando que a todos os brasileiros é assegurado o direito a livre orientação sexual, devendo o Poder Público resguardar o tratamento equânime das pessoas, invocado pelo Princípio Constitucional da Igualdade que visa impedir a descriminação e toda e qualquer forma de preconceito.
Considerando que os Transexuais são seres humanos detentores de direitos e deveres, e normalmente, portadores de diferenças. No entanto, essas diferenças não podem ser motivos para constrangimentos, preconceitos e banalizações.
Considerando o parecer favorável emitido pela Conselheira Ana Selma Rodrigues Pinheiro.
Resolve:
1. DETERMINAR que todas as Unidades Estaduais de Saúde Pública do Amazonas procedam à inserção do nome social de Travestis e Transexuais em fichas de atendimentos, prontuários, cartão do SUS e outros documentos internos.
2. RECOMENDAR:
I - Que a adesão da inserção do nome social de Travestis e Transexuais seja estendida às Unidades de Saúde dos Municípios do Estado do Amazonas.
II - Que a inserção do nome social de Travestis e Transexuais seja orientada às Unidades Privadas de Saúde do Estado do Amazonas.
III - Que a Secretaria de Estado de Saúde realize ampla divulgação e orientação a cerca do assunto.
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de julho de 2013.
WILSON DUARTE ALECRIM
Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução nº 022/2013 - CES/AM, datada de 30 de julho de 2013, nos termos do Decreto de 13.07.2010.
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado da Saúde