Resolução GSEFAZ nº 22 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 ago 2014

Altera a Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ, que autoriza a emissão de Capa de Lote Eletrônica no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica - CLe, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, até 30 de setembro de 2014.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de julho de 2014.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda