Resolução GSEFAZ nº 22 DE 23/06/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 jun 2017

Altera a Resolução nº 0034/2014-GSEFAZ, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de relacionar os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0034/2014-GSEFAZ, de 18 de novembro de 2014, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com as seguintes redações:

I - o § 2º ao art. 1º, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Ficam obrigados à emissão do documento de que trata o inciso II do caput deste artigo, exclusivamente em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Resolução";

II - o Anexo Único:

ITEM EMPRESA CNPJ CCA
1 AXES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP 09.382.790/0001-91 04.292.260-7
2 EYES NWHERE SISTEMAS 07.244.008/0002-23 04.156.021-3
3 VIA DIRETA TELECOMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE E INTERNET LTDA - EPP 34.549.959/0001-13 05.361.195-0

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 23 de junho de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda