Resolução AGERBA nº 22 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Aprova os novos valores da tabela tarifária de gás natural para o trimestre maio-julho 2021.

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº 081.2159.2021.0001363-65 por deliberação consignada no item 05 da ATA Nº 15/2021, de 28 de abril de 2021.

Resolve:

Art. 1º Aprovar os novos valores constantes na tabela tarifária de gás natural, conforme o Anexo I a seguir.

Art. 2º O reajuste de tarifa corresponde exclusivamente ao repasse do Preço de Venda pela Petrobrás, o qual valerá para o trimestre de maio a julho de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 28 de abril de 2021,

Carlos Henrique de Azevedo Martins

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

ANEXO I TABELA TARIFÁRIA

ANEXO I