Resolução URBS nº 22 DE 31/08/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 set 2022
Dispõe sobre a forma de cobrança dos valores das Outorgas vencidas para prestação dos serviços de táxi desta Capital.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da empresa e,
Considerando o permissivo constante no art. 5º , § 8º, inciso III, do Decreto Municipal 1959/2012 ;
Considerando que os valores de outorga pagos em atraso devem ser reajustados de forma a compensar a reposição inflacionária do período;
Considerando que devido ao inadimplemento da obrigação deve ser prevista a imposição de multa e de juros moratórios;
Considerando o contido no protocolo URBS nº 01-156148/2022;
Resolve:
Art. 1º Dispor que os valores das outorgas da prestação dos serviços de táxi já vencidos deverão ser atualizados da data de vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, utilizando-se os seguintes parâmetros: atualização monetária pelo IPCA-e ou outro índice que o venha substituir[1], multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, calculado pro rata tempore.
Art. 2º O disposto no art. 1º será aplicável às cobranças efetuadas pela Assessoria Jurídica da URBS no momento da propositura da ação de cobrança judicial.
Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar a partir de 23.08.2022.
Art. 4º Publique-se.
Curitiba, 31 de agosto de 2022.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente,
PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL
Diretor Administrativo e Financeiro,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
[1] O índice para ser considerado deve apresentar correção positiva no período a ser apurado.