Resolução URBS nº 22 DE 31/08/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 set 2022

Dispõe sobre a forma de cobrança dos valores das Outorgas vencidas para prestação dos serviços de táxi desta Capital.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da empresa e,

Considerando o permissivo constante no art. 5º , § 8º, inciso III, do Decreto Municipal 1959/2012 ;

Considerando que os valores de outorga pagos em atraso devem ser reajustados de forma a compensar a reposição inflacionária do período;

Considerando que devido ao inadimplemento da obrigação deve ser prevista a imposição de multa e de juros moratórios;

Considerando o contido no protocolo URBS nº 01-156148/2022;

Resolve:

Art. 1º Dispor que os valores das outorgas da prestação dos serviços de táxi já vencidos deverão ser atualizados da data de vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, utilizando-se os seguintes parâmetros: atualização monetária pelo IPCA-e ou outro índice que o venha substituir[1], multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, calculado pro rata tempore.

Art. 2º O disposto no art. 1º será aplicável às cobranças efetuadas pela Assessoria Jurídica da URBS no momento da propositura da ação de cobrança judicial.

Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar a partir de 23.08.2022.

Art. 4º Publique-se.

Curitiba, 31 de agosto de 2022.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL

Diretor Administrativo e Financeiro,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

[1] O índice para ser considerado deve apresentar correção positiva no período a ser apurado.