Resolução CONDEL/FCO nº 220 DE 22/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2004
Divulga o Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
PROGRAMAÇÃO FCO/2004. Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 5ª Reunião Extraordinária realizada nesta data, o Colegiado resolveu aprovar a alteração nos termos da alínea a do item 6 - TETO, do Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"6 TETO
a) R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo."
CIRO FERREIRA GOMES