Resolução SEEF nº 2204 DE 11/11/1992

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 1992

Incorpora à Legislação Tributária do Estado o disposto nos Convênios ICMS 34/92 e 78/92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 34/92, de 03 de abril de 1992 e 78/92, de 30 de julho de 1992

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças