Resolução SEEF nº 2205 DE 11/11/1992
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 1992
Incorpora à Legislação Tributária do Estado o disposto nos Convênios ICMS 117/92 e 123/92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,
RESOLVE :
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 117/92 e 123/92, de 25 de setembro de 1992
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1992
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças