Resolução SEEF nº 2205 DE 11/11/1992

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 1992

Incorpora à Legislação Tributária do Estado o disposto nos Convênios ICMS 117/92 e 123/92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

RESOLVE :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 117/92 e 123/92, de 25 de setembro de 1992

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças