Resolução SEFAZ nº 2.206 de 18/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2009
Altera subitens do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 3º do art. 71 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o § 4º do art. 64 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes subitens do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004:
I - ao subitem 3.5, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3 - GOIÁS | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
3.5 | Algodão em caroço ou em pluma | Art. 11, XIII do Anexo IX ao RICMS/GO | 10% sobre a base de cálculo. | A partir de 09.11.1999 |
II - ao subitem 8.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 - MATO GROSSO | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
8.1 | Algodão em caroço ou em pluma | Art. 77, III das Disposições Transitórias do RICMS/MT | 10% sobre a base de cálculo. | A partir de 1º/10/2000" |
Art. 2º O disposto no subitem 3.5 do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, na redação dada por esta Resolução, aplica-se também em relação às entradas ocorridas no período compreendido entre 22 de abril de 2004 e a data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de valores que, em decorrência da aplicação de legislação então vigente, já tenham sido pagos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os subitens 3.6, 3.7, 3.8, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 do Anexo único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.
Campo Grande, 18 de junho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda