Resolução CONDEL/FCO nº 221 DE 16/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2004

Dispõe sobre a destinação dos recursos do FAT-INTEGRAR, operados pelo Banco do Brasil.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada nesta data em Ponta Porã - MS, o Colegiado resolveu aprovar por unanimidade, que os recursos do FAT-INTEGRAR, operados pelo Banco do Brasil S.A., devam ser destinados aos médios e grandes tomadores, sem distinção, obedecendo a ordem cronológica de inscrição das Cartas-Consulta.

2. Essa Resolução deve vigorar a partir do presente momento e constar na Portaria Interministerial, que regulamentará a Medida Provisória nº 205, de 6 de agosto de 2004.

CIRO FERREIRA GOMES