Resolução BACEN nº 2.216 de 29/11/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1995
Permite o financiamento de valor de faturas de cartões de crédito.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.389, de 22.05.1997
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29.11.1995, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso VI, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º. Facultar às instituições financeiras a realização de operações de financiamento de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de bens e serviços adquiridos mediante utilização de cartões de crédito.
§ 1º. As operações de financiamento de que trata este artigo terão prazo máximo de 3 (três) meses.
§ 2º. O disposto neste artigo se aplica inclusive às aquisições efetuadas mediante utilização de cartões de crédito vinculados a estabelecimentos comerciais.
Art. 2º. O Banco Central do Brasil poderá alterar o prazo e o limite fixados no artigo anterior, bem como baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o inciso II do artigo 2º da Resolução nº 2.118, de 19.10.1994.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola"