Resolução CONDEL/FCO nº 222 DE 16/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2004

Dispõe sobre a análise técnica das condições gerais de financiamento de micro e pequenas empresas no âmbito do Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

PROGRAMAÇÃO FCO/2004, Condições Gerais de Financiamento, Forma de Apresentação de Propostas e Outros Assuntos.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 32ª Reunião Ordinária realizada nesta data, o Colegiado resolveu criar Grupo de Trabalho específico conforme as condições a seguir:

Objetivos: Promover a análise técnica dos critérios e procedimentos vigentes, com vistas a:

a) definir e propor mecanismos que permitam sua flexibilização de forma a garantir tratamento diferenciado aos mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas, inclusive no que respeita ao cumprimento da diretriz de aplicação de 51% dos recursos em operações com essas categorias de tomadores;

b) definir critérios de classificação dos produtores quanto ao porte;

c) estabelecer como condicionante para o acolhimento de Cartas-Consulta e propostas, a comprovação de geração de empregos novos;

d) discutir e analisar as reciprocidades exigidas dos candidatos a financiamento, pelo Banco do Brasil.

Componentes: Representantes dos Governos dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, e de representantes do Banco do Brasil, do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Coordenação: Ministério da Integração Nacional.

CIRO FERREIRA GOMES