Resolução DC/ANA nº 223 de 12/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006
Altera os arts. 3º e 53, XVI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Águas - ANA.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/ANA nº 348, de 20.08.2007, DOU 27.08.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 53, XVI, do Regimento Interno desta Agência passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Colegiada - DC;
II - Gabinete do Diretor-Presidente - GAB;
III - Secretaria-Geral - SGE:
a) Centro de Documentação - CEDOC;
IV - Procuradoria-Geral - PGE;
V - Corregedoria - COR;
VI - Auditoria Interna - AUD;
VII - Coordenação-Geral das Assessorias - CGA:
a) Assessoria Parlamentar - ASPAR;
b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
c) Assessoria Internacional - ASINT;
d) Assessoria de Planejamento - ASPLA;
VIII - Superintendências, agrupadas nas seguintes Áreas Temáticas:
A - Área de Administração:
1. Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF:
1.1. Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP;
1.2. Gerência de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios - GECON;
1.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEEFI;
B - Área de Projetos:
1. Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP:
1.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos - GEAPR;
1.2. Gerência Técnica de Projetos - GEPRO;
C - Área de Informação:
1. Superintendência de Administração da Rede Hidrometeorológica - SAR:
1.1. Gerência das Redes Sedimentométrica e de Qualidade de Água - GESEQ;
1.2. Gerência das Redes Fluviométrica e Hidrometeorológica - GFLUH;
2. Superintendência de Gestão da Informação - SGI:
2.1. Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC;
2.2. Gerência de Sistemas de Informação Geográfica - GESIG;
D - Área de Planejamento, Gestão e Capacitação:
1. Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos - SPR:
1.1. Gerência de Estudos e Levantamentos - GELEV;
1.2. Gerência de Planos de Recursos Hídricos - GEPLA;
2. Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG:
2.1. Gerência de Gestão de Recursos Hídricos - GERHI;
2.2. Gerência de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - GECAP;
E - Área de Regulação:
1. Superintendência de Outorga e Fiscalização - SOF:
1.1. Gerência de Outorga - GEOUT;
1.2. Gerência de Regulação - GEREG;
1.3. Gerência de Fiscalização - GEFIS;
2. Superintendência de Usos Múltiplos - SUM:
2.1. Gerência de Articulação com Setores Usuários - GEART;
2.2. Gerência de Eventos Críticos - GEVEC.
§ 1º Cada Área Temática será supervisionada por um Diretor, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada.
§ 2º A Área de Administração será supervisionada pelo Diretor-Presidente.
§ 3º A ANA contará, ainda, em sua estrutura, com Unidades Administrativas Regionais - UAR, que serão criadas e extintas por ato da Diretoria Colegiada.
§ 4º O ato que criar Unidade Administrativa Regional definirá a sua localidade, a sua área de jurisdição e fixar-lhe-á a organização, a subordinação e o respectivo quadro de lotação de pessoal.
§ 5º Os Superintendentes serão substituídos, nos seus afastamentos, impedimentos legais e na vacância do cargo, pelos Superintendentes Adjuntos respectivos, e os demais titulares das unidades relacionadas neste artigo, pelos servidores por eles formalmente indicados. "
"Art. 53. São atribuições do Diretor-Presidente:
XVI - delegar atos de gestão administrativa; e
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Diretor-Presidente
BENEDITO PINTO FERREIRA BRAGA JÚNIOR
Diretor
OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO
Diretor
BRUNO PAGNOCCHESCHI
Diretor
DALVINO TROCCOLI FRANCA
Diretor"