Resolução SEFAZ nº 2.240 de 14/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2009
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de novembro e dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica mantido em R$ 13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda