Resolução SEFAZ nº 2.247 de 28/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2010
Altera itens do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.241, de 14 de dezembro de 2009, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º Os itens 1, 3 e 4 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.241, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à data de recolhimento referente ao mês de janeiro de 2010:
CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Janeiro 2010 | Mês/Ref. Fevereiro 2010 | ||||||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 12.02.2010 | 15.03.2010 | |||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 12.02.2010 | 15.03.2010 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS | | | | | |||||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | Quinzenal | | | |||||
1ª quinzena | 04.02.2010 | 08.03.2010 | |||||||
2ª quinzena | 12.02.2010 | 15.03.2010 | |||||||
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 12.02.2010 | 15.03.2010 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda