Resolução SEFOP nº 2.266 de 13/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2010
Altera dispositivos da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a utilização do Selo Fiscal instituído pela Resolução/SEF nº 826, de 13 de novembro de 1992.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência e considerando a necessidade de se conformar as regras da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, com as normas que regem a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
Resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel, na 2ª e na 4ª via, no campo "Reservado ao Fisco";
II - no caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no campo "Reservado ao Fisco" do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e de sua via adicional.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de maio de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda