Resolução SER nº 228 de 05/12/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2005
ALTERA A RESOLUÇÃO SEF Nº 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- que o prazo de validade previsto no artigo 191 da Resolução SEF nº 2.861/1997 é muito exíguo;
- que o aumento do referido prazo de validade resultará em economia processual, reduzindo a repetição de procedimentos e eliminando custos;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 191 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 191. A Certidão Negativa para Não Contribuinte do ICMS não tem caráter homologatório de lançamento, nem de débitos porventura não constatados e terá validade por 12 (doze) meses contados de sua expedição.
Parágrafo único - A certidão perderá a validade se houver alteração no objeto social que resulte em atividade sujeita à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita