Resolução PGE nº 229 DE 30/06/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2023
Altera a Resolução nº 190/2021, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, declarados em DeSTDA, sem garantia da execução fiscal, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 12, incisos I, XVII e XIX, da Lei Complementar Estadual nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,
Considerando o disposto na Instrução Normativa RE nº 043/23, de 26 de junho de 2023, da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2023,
RESOLVE :
Art. 1º A Resolução nº 190, de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 1º Ficam autorizados os Procuradores do Estado em exercício nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado a conceder parcelamento, sem apresentação de garantias para execução fiscal, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser paga até 31 de julho de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa,
Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Victor Herzer da Silva,
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.