Resolução SEFAZ nº 2.295 de 28/10/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2010
Acrescenta código de tributo à Tabela I da Resolução/SEF nº 884, de 14 de outubro de 1993.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 315 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado à tabela I da Resolução/SEF nº 884, de 14 de outubro de 1993, o seguinte código de tributo:
CÓDIGO | TRIBUTO | UTILIZAÇÃO |
550 | TAXA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) | No pagamento da taxa prevista na Portaria DERSUL, de 10 de março de 1998, e na Resolução "N" SEOP/AGESUL/MS nº 1, de 11 de novembro de 2009. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda