Resolução SEFAZ nº 2.295 de 28/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2010

Acrescenta código de tributo à Tabela I da Resolução/SEF nº 884, de 14 de outubro de 1993.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 315 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado à tabela I da Resolução/SEF nº 884, de 14 de outubro de 1993, o seguinte código de tributo:

CÓDIGO
TRIBUTO
UTILIZAÇÃO
550
TAXA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET)
No pagamento da taxa prevista na Portaria DERSUL, de 10 de março de 1998, e na Resolução "N" SEOP/AGESUL/MS nº 1, de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda